quarta-feira, agosto 04, 2004

Comunicado nº. 1 da Época 2004/05

A Federação Portuguesa de Futebol emitiu o Comunicado Oficial nº.1, onde vem indicados algumas regras para os campeonatos nacionais de futebol e de futsal (entre as páginas 45 e 53 do documento).
Reproduzo de seguida todos os pontos relacionados com o futsal:

INSTRUÇÕES SOBRE RECINTOS DE JOGO E JOGOS DE FUTSAL RECINTOS DE JOGO
1- Compete às Associações a vistoria de todos os recintos de jogo dos Clubes seus filiados que participem em provas da FPF, conforme o preceituado no Regulamento Geral e no Regulamento das Provas Oficiais da FPF para Futsal.

2- Os jogos oficiais das provas Federativas, só podem ser disputados em rectângulos com o comprimento máximo de 40 metros e mínimo de 35 metros e a largura máxima de 20 metros e a mínima de 16 metros.

3- Os recintos de jogo obedecerão ainda às seguintes condições:
! A distância mínima entre as linhas laterais e qualquer tipo de vedação é de 50 cm;
! A distância mínima entre as linhas de baliza e qualquer tipo de vedação é de 100cm;
! A distância mínima entre as linhas laterais e os bancos dos suplentes é de 50 cm;
! A distância mínima entre as linhas laterais e a mesa do cronometrista é de 50 cm;
! Nenhum objecto esteja colocado por cima do terreno de jogo, numa altura inferior a
4 metros;
! O piso seja em madeira ou material sintético com uma espessura mínima de 3,5 mm.
A FPF poderá também autorizar a realização de jogos em piso de cimento e/ou
mosaico (excepto para a I Divisão Nacional e a partir da 3ª. eliminatória da Taça de
Portugal) desde que, após a vistoria a solicitar pelo Clube interessado, se conclua
que a integridade física dos atletas não é posta em causa;
! Fora do terreno de jogo e no prolongamento da linha delimitadora do meio campo
deve existir, para utilização pelo cronometrista, uma mesa e uma cadeira;
! De acordo com o previsto nas Leis de jogo de Futsal, as balizas devem dispor de
um sistema de fixação ao solo;
! Instalações para o controlo Antidopagem de acordo com as disposições legais em
vigor.

4- Até 60 minutos antes da hora prevista para o início do jogo, o Delegado do clube visitado colocará à disposição do clube visitante o respectivo balneário.
De igual modo, até 30 minutos antes da hora prevista para o início do jogo será disponibilizado o recinto de jogo para o aquecimento das equipas.
Qualquer infracção ao previsto neste ponto levará os árbitros, a pedido da equipa
visitante, a protelar o início do jogo até que os referidos intervalos se verifiquem, com as consequências, para o clube visitado, previstas regulamentarmente.

5- No caso do recinto de jogo dispor de marcador electrónico e este tenha condições de funcionamento, deverá ser utilizado pelo cronometrista.
No caso de o marcador electrónico não existir ou não se encontrar em condições de
funcionamento, aplicam-se os seguintes procedimentos:
! O Delegado de cada equipa pode posicionar-se junto do Cronometrista, sem
interferir na sua actividade.
Qualquer interferência deverá ser comunicada ao 2º. Árbitro, para eventual acção
disciplinar;
! O Clube visitado deverá pôr à disposição do Cronometrista um marcador de mesa
manual, com a indicação do número de faltas e de golos de cada equipa.

6- A entrada das 3 equipas no terreno de jogo deverá ser efectuada em simultâneo, com os árbitros à frente e os jogadores lado a lado, atrás de cada um dos árbitros.
As equipas deverão alinhar em seguida, de acordo com o previsto nos regulamentos, mas com a presença de todos os jogadores.
Com o objectivo de permitir iniciar os jogos à hora prevista, as equipas deverão estar junto da equipa de arbitragem, preparadas para entrar no recinto de jogo, 3 minutos antes da hora prevista para o início do mesmo.

7- A Federação poderá marcar para os recintos dos Clubes participantes nas Provas Oficiais da FPF, jogos de desempate de finais ou resultantes da interdição dos campos de um dos participantes nos jogos a realizar.

8- Os Clubes que disputarem os Campeonatos Nacionais deverão dispor de pavilhão não podendo qualquer jogo daqueles Campeonatos ser disputado em recinto descoberto.
Os jogos da Taça de Portugal serão sempre disputados em pavilhão.
Os Clubes abrangidos, que não dispuserem de pavilhão próprio, deverão indicar à FPF,
antes do respectivo sorteio, um pavilhão para o efeito.

COLOCAÇÃO DOS BANCOS DESTINADOS AOS TÉCNICOS
9- Salvo no caso referido no parágrafo seguinte os bancos destinados ao Delegado ao jogo, Treinador, Médico, Enfermeiro/Massagista e Jogadores suplentes dos dois Clubes devem ser sempre colocados ao longo da linha lateral, ambos à mesma distância da linha de meio campo, no limite máximo de 10 (dez) metros.
A distância dos bancos à linha lateral, não pode ser inferior a 50 cm.
Sempre que possível os bancos deverão ser iguais e permitir acomodar, em condições
de conforto, 12 pessoas, sem o que o recinto de jogo não será homologado.

10- Apenas podem ser autorizadas a permanecer entre as linhas de demarcação do rectângulo de jogo e a respectiva vedação as pessoas mencionadas no Artº. 11º, anexo ao Artº. 139º, do Regulamento de Disciplina e que são as seguintes:

BANCO DOS TÉCNICOS
! 2 Delegados;
! Treinador;
! Médico; Enfermeiro / Massagista;
! Suplentes - no máximo de sete (7);
! Um dos Delegados ao jogo poderá ser substituído no “Banco” pelo Treinador-Adjunto, pelo Preparador Físico ou Secretário-Técnico mantendo-se, porém, o número estabelecido de doze elementos que podem permanecer no “Banco”.
! Com excepção dos jogadores suplentes, os outros elementos do “Banco” deverão
possuir as respectivas braçadeiras de identificação;


IDENTIFICAÇÃO DE TÉCNICOS E JOGADORES PELOS ÁRBITROS
11- a) Os Delegados dos Clubes aos jogos são obrigados a apresentar aos Árbitros, até trinta minutos antes do início dos mesmos, o cartão de Dirigente, os cartões-licença dos Jogadores efectivos e suplentes, estes no máximo de sete, bem como os cartões passados pela FPF que identifiquem o Médico e os Técnicos que estejam oficialmente ao serviço do Clube no jogo, apenas substituíveis por documento oficial que os identifique, no caso de extravio do mesmo cartão.
Os Delegados devem também fazer a apresentação, em triplicado, do Mod.144, totalmente preenchido.
O original e o duplicado devem ser remetidos à FPF, conjuntamente com o relatório
do árbitro, enquanto que o triplicado deve ser entregue ao delegado de cada clube,
depois do árbitro mencionar os números dos jogadores advertidos e expulsos, bem
como as expulsões dos Delegados, Médicos, Massagistas, Treinadores e Treinadores-Adjuntos.
Os Delegados dos Clubes visitados devem apresentar-se à Equipa de Arbitragem
com uma (1) hora de antecedência em relação à hora de início do jogo.
b) Os Clubes filiados nas Associações que se encontrem on-line com a FPF devem obrigatoriamente entregar o Mod.144, ao árbitro, devidamente preenchido com as
vinhetas, sob pena de serem punidos disciplinarmente.

12- Só poderão ser Delegados dos Clubes aos jogos, os possuidores de cartão da FPF.

13- Quando não comparecerem os Delegados indicados no verso das fichas técnicas (Mod.144), os árbitros identificarão o indivíduo que apresenta a documentação e promoverão que ele assine no local destinado ao Delegado, no final do jogo.

14- a) A FPF fornecerá aos Clubes o impresso Mod.144 (ficha verde), onde serão mencionados os nomes completos dos jogadores e apenas os números de licença da Federação, com excepção dos jogadores inscritos pela primeira vez.
Não são permitidas abreviaturas nos nomes, criando-se, se necessário uma linha
intermédia.
Na identificação dos Dirigentes, Médico, Enfermeiro, Massagista e Técnico, para
além do número do cartão da FPF, terá também de constar o número do respectivo
Bilhete de Identidade.
b) Não são permitidas rasuras nos quadriculados do Mod.144.
c) Quando se verificarem alterações de última hora devem, sempre, ser preenchidos novos impressos (Mod.144).

15- Nos impressos (Mod.144), os árbitros visarão mediante a aposição da sua rubrica:
a) Os jogadores que tenham participado no encontro;
b) Nas observações, no verso, indicarão o resultado do jogo e os elementos que forem expulsos ou considerados como tal;
c) Identificarão os jogadores confrontando-os com a respectiva licença e nunca confiando esse cargo a outrem ou deixando de o fazer;
d) No final do encontro devolverão aos Delegados dos Clubes ao jogo todos os
cartões;
e) Os Delegados dos Clubes devem confirmar, mediante assinatura no verso da ficha Mod.144, os jogadores que eventualmente forem advertidos, expulsos ou
considerados como tal, bem como o resultado do jogo;
f) Os Delegados dos Clubes devem também confirmar, mediante a assinatura no
verso do Mod.144, os Médicos, Massagistas, Treinadores, Treinadores Adjuntos e
Delegados que tenham sido expulsos ou considerados como tal;

16- Os Árbitros verificarão o cumprimento das disposições referidas neste capítulo e ainda deverão ter em atenção a nota inserida no canto inferior esquerdo da 1ª. página do boletim do encontro que a seguir se transcreve:
IMPORTANTE: - O Árbitro deve enviar à FPF no dia do jogo toda a documentação.

CALENDÁRIO E HORÁRIO DOS JOGOS E SUAS ALTERAÇÕES
17- Os horários de início dos jogos são os seguintes:
! Entre equipas que distem entre si até 100 Km (medidos entre as capitais de distrito)
Sábados entre as 15H00 e as 19H00 e entre as 21H00 e as 21H30.
Domingos e Feriados Nacionais entre as 15H00 e as 19H00.
! Entre equipas que distem entre si mais de 100 Km (medidos entre as capitais de
distrito):
Sábados entre as 15H00 e as 19H00.
Domingos e Feriados Nacionais entre as 15H00 e as 17H00.
• A Federação autorizará outros horários, desde que haja acordo entre ambas as
equipas.
• Em caso algum um jogo poderá ter início após as 21H30.

18- Compete à equipa visitada a indicação do horário dos jogos, até 12 dias antes do início da prova.
No caso da indicação não ser comunicada dentro deste prazo, a FPF marcará os
respectivos jogos para Sábado às 16H00 se se realizarem até ao último fim-de-semana
de Maio e para Sábado às 18H00 a partir do primeiro fim-de-semana de Junho (inclusive).

19- A concordância para a antecipação ou alteração de jogos apresentados pelos Clubes do Continente, a realizar nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, deverão sempre mencionar que já possuem garantias das respectivas viagens.

20- O pedido de alteração de horário de jogos, quando apresentados pelos Clubes visitados, deverão dar entrada na FPF com doze (12) dias de antecedência, não necessitando do acordo do Clube visitante, desde que cumpram o previsto no nº.17 deste capitulo.

21- O pedido de alteração da data de jogos, quando apresentados pelos Clubes visitados,deverão dar cumprimento às seguintes determinações, perante a FPF:
a) Se tiver sido efectuado com, pelo menos, vinte dias de antecedência em relação à data do jogo não será devida qualquer taxa e dispensa o acordo do adversário.
Deverá fazer prova, no entanto, dentro do prazo e junto da FPF, de ter comunicado
por escrito, ao Clube adversário, o pedido de alteração.
b) Qualquer alteração solicitada com prazo inferior ao referido na alínea anterior, mas não inferior a doze (12) dias, tem que preencher um dos seguintes requisitos:
! Acordo do Clube visitante.
! Liquidação da taxa prevista no nº. 22 deste capitulo.

22- Sempre que seja apresentado pelo Clube visitado um pedido de alteração da data do jogo, sem necessidade do acordo do adversário, o Clube peticionário pagará ao Clube visitante a indemnização de € 150,00 se for da I Divisão, € 100,00 se for da II Divisão e € 50,00 se se tratar de Clubes da III Divisão, ou de outra prova.

23- O pedido de alteração de jogos, que derem entrada fora de prazo, podem não ser
deferidos.
a) Os pedidos de alterações de jogos (data, hora ou campo) com o processo completo, que sejam apresentados fora do prazo estabelecido ficarão sujeitos ao pagamento de uma taxa, de acordo com a tabela abaixo indicada.

FUTSAL
! TAÇA DE PORTUGAL – 1ª. ELIMINATÓRIA………………………….. € 150,00
! TAÇA DE PORTUGAL – A PARTIR DA 2ª ELIMINATÓRIA…………. € 175,00
! CAMPEONATO NACIONAL DA I DIVISÃO……………………………. € 175,00
! CAMPEONATO NACIONAL DA II DIVISÃO…………………………… € 150,00
! CAMPEONATO NACIONAL DA III DIVISÃO………………………….. € 150,00
! TAÇAS NACIONAIS………………………………………………………. € 100,00
! A cópia do recibo da transferência bancária ou vale telegráfico,
correspondente ao valor da taxa, deve acompanhar o respectivo pedido.

24- As alterações serão divulgadas semanalmente através do respectivo “Comunicado”.

25- Em relação às duas últimas jornadas de qualquer das Provas Nacionais que se disputam em “poule”, não será autorizada alteração do Calendário, devendo os jogos ser marcados para Sábado às 16H00 se se realizarem até ao último fim-de-semana de Maio ou para Sábado às 18H00 se se realizarem a partir do primeiro fim-de-semana de Junho (inclusive).

26- Sempre que um clube pretenda apresentar um pedido de alteração de Pavilhão, deverá remetê-lo através da respectiva Associação, indicando o motivo que originou o pedido, de modo a dar entrada nos Serviços da FPF com dez (10) dias de antecedência em relação à data do jogo.
Torna-se indispensável para apreciação do pedido, por parte da FPF, que a
Associação mencione o seu parecer sobre o assunto.

NOTA 1:
Esclarece-se que integra o conceito de calendário para este efeito, o ano, mês,
dia, jornada e hora.
NOTA 2 PRAZOS:
! O primeiro dia de prazo será o seguinte ao da entrada do pedido nos Serviços da
FPF, o último dia do prazo será o dia imediatamente anterior à data da realização do
jogo;
! No caso de um jogo que venha a ser antecipado ou adiado para o dia imediatamente anterior ou posterior, o último dia do prazo será contado tendo em
conta a data do jogo inicialmente fixada;
! Este critério será igualmente seguido para o efeito de homologação pela FPF dos
calendários e programas das provas Associativas.
! A FPF procederá à marcação dos jogos que tenham que ser alterados, devido à
participação de um dos Clubes em Provas oficiais da UEFA ou da FIFA, para a
semana seguinte à data inicialmente prevista.

JOGOS E TORNEIOS PARTICULARES COM EQUIPAS ESTRANGEIRAS
27- Os jogos de equipas portuguesas com equipas estrangeiras dependem de autorização prévia da FPF, solicitada através da respectiva Associação com pelo menos dez (10) dias úteis de antecedência.
A Associação deve transmitir o respectivo pedido acompanhado do seu parecer.

28- Os Clubes que pretendem disputar jogos com Clubes estrangeiros são obrigados a comunicar à FPF através da sua Associação:
a) O nome dos Clubes que pretendam defrontar;
b) Os locais, datas e horas.
c) Qualquer Torneio que reúna mais de duas equipas (Clubes ou Selecções
representativas) Regionais ou Nacionais, bem como mais de duas equipas estrangeiras, embora de diferentes Federações, deve ter um regulamento próprio que deve ser submetido à apreciação da UEFA.
No entanto se, uma ou várias equipas participantes forem provenientes de uma Confederação diferente, o regulamento deve ser submetido à apreciação da FIFA
(C.O. nº. 143 de 19.12.96).
Os Torneios devem ser autorizados pela Federação ou Confederação do território na
qual o Torneio está previsto.

JOGOS E TORNEIOS PARTICULARES ENTRE EQUIPAS PORTUGUESAS
29- Para a realização de jogos e torneios de carácter particular entre equipas Portuguesas deve obedecer-se ao seguinte:
a) Se os Clubes forem filiados na mesma Associação, é esta a quem compete a
autorização.
b) A Competência disciplinar, pertence às entidades que dão autorização para a realização dos jogos.

30- Para a realização de jogos e torneios de carácter particular, entre equipas Portuguesas,deverá observar-se o seguinte:
a) Se as equipas intervenientes, participarem em provas de Associações diferentes, a autorização é acordada entre as Associações a que os Clubes se encontram filiados.
b) A competência disciplinar, nos casos previstos na alínea a), deste número, é do Conselho de Disciplina da FPF.

31- CASTIGOS:
a) Os jogadores, sujeitos a sanções de suspensão temporária por infracções graves, cometidas em jogos de carácter particular, só ficam preventivamente suspensos, após notificação expressa aos Clubes.

BOLAS
32- A bola a utilizar nas diversas Provas é a da marca MIKASA, modelo FSC 62.

33- Ao Clube visitado competirá fornecer as bolas necessárias para o jogo, mas permite-se que cada um dos Clubes apresente uma bola para cada metade do encontro.

EQUIPAMENTOS
34- As cores dos equipamentos dos Clubes, principal e de reserva, são obrigatoriamente comunicadas por estes à FPF até ao dia 30 de Junho.
Os Clubes intervenientes em cada jogo são obrigados a equiparem-se com meias de
cores diferentes.
Quando dois Clubes usarem equipamento semelhante ou de difícil destrinça, mudará de
equipamento o Clube visitado.
Se o jogo for realizado em campo neutro, mudará o Clube mais novo, contando para o
efeito a data de inscrição, pela primeira vez, em provas oficiais.
A expressão em campo neutro não contempla situações de “interdição” ou “impossibilidade” de utilização por motivo de obras ou “outras”.

INGRESSOS
35- Compete ao Clube visitado a emissão dos bilhetes para os jogos que realizar nessa condição.
O modelo dos bilhetes deve ser submetido previamente a aprovação da FPF.
Constitui infracção disciplinar a venda de bilhetes não homologados pela FPF bem com
a emissão de bilhetes com preços diferentes dos aprovados para a prova em disputa.

36- Os Clubes, quando efectuarem jogos em pavilhão neutro ou neutralizado, terão a faculdade de inspeccionar a organização desses jogos, correndo por sua conta todos os encargos inerentes a essa inspecção.

37- Quando por motivos imprevistos não se iniciar qualquer jogo oficialmente marcado, os portadores de bilhetes para ele vendidos terão direito ao reembolso das respectivas importâncias.

38- Os Clubes que têm Camarotes deverão observar as seguintes instruções:
a) O Camarote do Instituto do Desporto de Portugal deve situar-se ao centro do recinto de jogo, em frente da linha que delimita o meio campo;
b)Os dois Camarotes destinados à FPF, devem situar-se à direita do Camarote do IDP;
c) Os Camarotes destinados às Associações Distritais ou Regionais, respectivas, devem ficar à esquerda do Camarote do IDP.

39- O Clube visitado assumirá na totalidade os custos de organização dos jogos que realizar nessa condição e arrecadará a totalidade da receita ilíquida à qual, no entanto, deduzirá o valor do IVA dos bilhetes vendidos, que remeterá à FPF.

40- De acordo com o nº. 1 do Artº. 4º. do Regulamento da Atribuição pela FPF de cartões e de Bilhetes Especiais de Livre-Entrada nos campos de futebol, todos os Associados deverão enviar à FPF a respectiva ficha identificadora e a fotocópia do B.I. do interessado, acompanhado de € 12,50 relativo ao custo da emissão do cartão.
Para situações de urgência e na falta do respectivo cartão, a FPF poderá emitir “Bilhetes Especiais” para desempenho de funções, no valor de € 2,50 cada, desde que os respectivos pedidos dêem entrada nos serviços da FPF, até às 12H00, do 2º. dia útil anterior à realização do jogo, não invalidando o envio imediato da documentação necessária à emissão do respectivo cartão.
Os pedidos de cartões de Treinadores devem ser solicitados através da Associação
Nacional de Treinadores de Futebol e devem ser acompanhados dos seguintes
elementos:
! Fotocópia do Bilhete de Identidade;
! Uma fotografia para o primeiro cartão.
Todos os pedidos de cartões para Treinadores, Secretários-Técnicos, Médicos e
Empregados do Clube devem, obrigatoriamente, indicar na respectiva ficha se são
remunerados.

41- Sem prejuízo do disposto no Regulamento da Atribuição pela FPF de cartões, terão entrada livre nos jogos dos Campeonatos Nacionais os portadores de Cartões emitidos pela FPF (Dirigentes, Treinadores, Secretários-Técnicos e Médicos) válidos para provas de Futsal e os atletas inscritos em qualquer escalão Júnior (A, B, C, D ou E).
Constitui infracção disciplinar a recusa do livre acesso aos jogos dos elementos
referidos no parágrafo anterior.

PREÇO DOS BILHETES
42- Salvo situações devidamente justificadas, a tabela de preços para as Provas Nacionais é a seguinte:
CAMPEONATO NACIONAL
I DIVISÃO
! FASE ÚNICA………………………………………………………………. € 3,00
II DIVISÃO
! 1ª. FASE……………………………………………………………………. € 2,00
! 2ª FASE…………………………………………………………………….. € 2,50
III DIVISÃO
! 1ª. FASE……………………………………………………………………. € 1,00
! 2ª. FASE……………………………………………………………………. € 1,50
! O Clube visitado é obrigado a ceder ao Clube visitante, contra pagamento, um
número máximo de ingressos correspondente a 20% da lotação do pavilhão, desde
que este o solicite com doze (12) dias de antecedência à data da realização do jogo.
! Podem os Clubes em cada época desportiva, organizar seis (6) jogos com preço
livre com os seguintes parâmetros máximos:
? I Divisão até….10,00 €
? II Divisão até…..5,00 €
? III Divisão até….3,00 €
TAÇA NACIONAL DE JUNIORES “A”..................................... ISENTO
TAÇA NACIONAL DE JUNIORES “B”..................................... ISENTO
TAÇA NACIONAL FEMININA.............................................ISENTO

TAÇA DE PORTUGAL
Os preços dos bilhetes serão estabelecidos em função dos Clubes intervenientes, a
saber:
a) Nos jogos entre Clubes da mesma Divisão, praticar-se-ão os preços
correspondentes a essa Divisão;
b) Nos jogos entre Clubes de Divisões diferentes, praticar-se-ão os preços
correspondentes à Divisão superior.

DELEGADOS DA FPF
43- A FPF pode, sempre que achar necessário, nomear Delegados para os jogos dos Campeonatos Nacionais, Super-Taça e Taça de Portugal.

ARBITRAGEM
44- Os participantes nos Campeonatos Nacionais e na Taça de Portugal, na qualidade de visitados, liquidarão, através da respectiva Associação, as seguintes Quotas de Arbitragem:
! C.N. 1ª. Divisão ... ... ... ... ... ... € 200,00
! C.N. 2ª. Divisão ... ... ... ... ... ... € 150,00
! C.N. 3ª. Divisão ... ... ... ... ... ... € 100,00
! Na Taça de Portugal, em Jogos entre Clubes de Divisões diferentes, será aplicada a
quota correspondente à Divisão Superior.

45- Os encargos com os Árbitros dos jogos particulares entre equipas Nacionais ou com Equipas Estrangeiras, são da responsabilidade da Associação Distrital ou Regional que os solicitar.

46- Os pedidos de Relatórios dos Árbitros devem fazer-se acompanhar de € 5,00 para despesas administrativas.

CEDÊNCIA DE PAVILHÕES À FPF
47- De acordo com o Artº. 91 do Regulamento Geral da FPF conjugado com o Artº. 55 dos Estatutos da FIFA e sem prejuízo de outras normas que venham a ser impostas, a cedência de pavilhões, para a realização de jogos organizados directamente pela FPF, seguirá a seguinte metodologia:
e) O pavilhão deve, obrigatoriamente, estar livre de qualquer publicidade estática;
f) Os lugares destinados ao público têm que, obrigatoriamente, estar livres de qualquer ónus, bem como os camarotes existentes;
g) Para efeitos de venda de ingressos são considerados livres, todos os lugares destinados ao público;
h) São igualmente considerados livres, para efeitos de venda de ingressos, os sectores destinados aos associados do Clube e/ou lugares cativos.

COMUNICADO OFICIAL Nº.1 - FPF

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